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Apologia a Pirataria

Pintura ‘A morte de Sócrates’ de Jacques-Louis David, remixada.

Esta imagem retrata a cena que antecedeu a morte de Sócrates. A clássica obra Apologia de Sócrates, escrita pelas mãos de Platão, discípulo do filósofo, registrou para a posteridade o julgamento que resultou em sua condenação e morte por ingestão de cicuta.

Homem sábio e de grande caráter, Sócrates ensinou a sabedoria moral pelo dom da palavra e em suas ações. Levou muitos a distinguir o bem do mal pelos caminhos da educação, na construção de virtudes. Propagou por sua conduta a frase constante no oráculo de Delfos: “conhece a ti mesmo”. De fato, Sócrates incorporara ele mesmo tal mensagem. Daí a escolha brilhante do título da obra escrita por Platão tratar-se de uma “apologia”. É uma apologia, pois apologia é a defesa de uma ideia. Aqui, não apenas a defesa de Sócrates ante seus acusadores, mas também a defesa de uma mensagem viva que Platão escutara e com a qual aprendera.

Para além dessa questão apologética está a própria existência dos registros sobre Sócrates nos dias de hoje. Os manuscritos que datam de um tempo anterior a Jesus, só podem ser lidos atualmente porque o que estava grafado num suporte (um papiro) fora copiado e recopiado, transcrito, traduzido, passando de mãos em mãos, por gerações através dos tempos, e hoje é facilmente multiplicado e recuperado na internet. Não se sabe o exato trajeto ao qual estes registros fizeram até chegar aos nossos computadores, mas sabe-se que todo o seu valor, e inestimável valor, está no seu conteúdo e na história que reconta.

Qual foi o sentimento de quem vivia na presença de Sócrates? O que pensaram eles estando de frente à realidade da finitude material, testemunhando os instantes que precederam a morte daquele que era a fonte mais sábia de que se tinha notícias naqueles tempos? Que sentimentos fizeram Platão registrar o que presenciava? E com qual intenção registrou tudo aquilo?

As respostas para estas perguntas deixam perceber a motivação pelo qual pessoas compartilham conhecimentos, bem como seu valor livre, para a história, para a humanidade, para o desenvolvimento social. Se Platão não tivesse o ímpeto do registro, Sócrates seria menos conhecido.

O bem que sente quem alguma obra cria, alegra e faz sentido quando se pode dividir com os outros. Provavelmente o sentimento geral dos que conviviam com o filósofo é de que tudo era bom demais pra ficar só entre eles. É um entusiasmo, como um impulso irresistível que faz jogar pra fora. O mesmo impulso que compele aquele que sabe, a falar o que tem pra dizer, que incentiva o que conhece, a explicar o que entende. Pela palavra e ação recriamos as ideias aproximando-as da energia experimentada, melhorando, alterando enfim, a depender da intenção que se queira propagar.

Isso é natural e próprio do ser humano em qualquer tempo e é o que o leva a uma evolução incessante. Hoje, a condição social que partilhamos proporciona meios diversos em que se desfruta destes sentimentos, o sentimento da descoberta que desperta o desejo de transmitir ao outro, de lançar adiante, de passar pra frente, de compartilhar.

Por outro lado, o contexto atual também instiga em muitos, em função da multiplicidade de mercados, o desejo do consumo que se soma a outras atrações e intenções capazes de contrariar essa boa vontade e sustentar uma mentalidade que ainda faz-se resistente a “distribuição” de um modo geral.

O advento da internet eliminou a interferência da distância de modo que o livre fluxo de informações, de conhecimentos e recursos multiplicaram as interações, as relações e as transações, intensificando o consumo, e levando a novas condições da experiência. O fácil acesso a meios de produção torna simples, a qualquer que queira, manifestar-se criativamente de diversos modos possíveis. Nesse processo, adquire progressivamente mais relevância o trabalho de cunho intelectual. Atividades criativas passíveis de realização nos dispositivos digitais, como o computador ou o smartphone, contrastam profundamente com a anterior materialidade dos objetos e transações.

Aquele sujeito que antes apenas consumia, agora, passa a interferir e influenciar no próprio consumo, pela natureza informacional dos produtos e das produções. A difusão e o compartilhamento das criações de cunho intelectual constitui parte da própria dinâmica nova de mercado, em que surge o “prosumer”, quando o consumidor torna-se também produtor de seu consumo.

Isso significa, na prática, que a essência mixável e replicável parte da condição em que uma criação intelectual não está limitada a seu corpo material, mas é multiplicada quantas vezes importar, como no simples pressionar de uma tecla. O que realiza essa multiplicação é a capacidade de imitar uma ação, a mimética constante e presente por exemplo em computadores como capacidade da programação, ou na aprendizagem humana propriamente dita, ao qual permite o uso de experiências alheias para o desenvolvimento e aprimoramento criativo de suas condições e trabalhos. Assim, cada produto é na verdade uma fonte. Em essência, fonte de produção e reprodução. É produto e insumo, simultaneamente.

Comprar um produto significa obter o direito de fazer livremente o que se bem entende dele. A essência mixável e replicável como se disse, é a característica condicional dos produtos de natureza intelectual que permite aos sujeitos compartilharem suas aquisições, bem como o modo de fazer, uma liberdade inerente e inquestionável à sua compra. Aquele que compra, do modo como queira pode fazer uso do objeto adquirido, assim como é livre para emprestar um livro seu a um amigo, ou para doar uma xícara do açúcar comprado a um vizinho. Essa condição social nova implica inevitavelmente em mudanças importantes na compreensão de “propriedade intelectual” e deve compelir a reflexões para uma adaptação à realidade e não uma resistência cega como tem interposto algumas instituições.

Contudo, não se pode correr o risco de agir com sofismas; o próprio Sócrates os combatia. Se é do outro o livre direito de decidir sobre o que adquiriu, essa liberdade também inclui o direito de não compartilhar do que se apropriou. Mesmo estando em questão aqui a “posse de conhecimentos ou informações” que são construções coletivas.

O que se busca desconstruir é o fraco argumento pra não se valorizar a cultura do compartilhamento (em que se inclui a pirataria), bem como desconstruir a postura reacionária infundada que combate — sem se dar conta — uma vantagem sistemática importante.

Além disso, não se está aqui pretendendo pregar uma espécie de comunismo ou dizer que não é válido que alguém viva de suas produções intelectuais. Mas sim encarar o fato de que a realidade que se descortinou com o desenvolvimento das tecnologias digitais que permite que alguém ganhe mais com suas criações, assim como permite que alguém replique um produto adquirido, não implica num mal moral como se tem colocado, reflete apenas uma nova característica que precisa ser melhor compreendida e aproveitada, de viés muito mais profundo do que se tem comumente julgado. A essência informacional das produções oriunda e amparada por uma estrutura em rede conectada é um cenário tecnológico inédito na história humana com efeitos sócio-culturais significativos que precisam ser melhor considerados.

A verdade é que estamos diante a possibilidade de constituir um cenário mais favorável ao desenvolvimento de inovações do ponto de vista social, que se dá quando conhecimentos e experiências são compartilhados ao máximo — com ressalvas que não vem ao caso. Isto pois, necessariamente inovações acontecem por processos que envolvem interações entre pessoas, que de diferentes perspectivas possam acrescentar elementos de suas próprias vivências em trocas dinâmicas e livres conversas.

A propriedade intelectual e as tentativas de proteção são contraditórias a um estado ótimo de inovações e depõem contra o desenvolvimento social, constituindo obstáculo ao progresso e a ciência. Atendem unicamente a interesses comerciais financeiros, de caráter imediatista, e muitas vezes pessoais, que infelizmente sobressaem a soluções mais inteligentes e equânimes, potencialmente capazes de proporcionar tecnologias de ruptura. Compartilhar o conhecimento implica não somente em estimular novas soluções, possibilita também incentivar o acesso aos bens culturais aos que de outra forma não o fariam, uma vez que não basta ter possibilidades financeiras de aquisição; é preciso estar disposto a isso, o que antes de ser o preço um inibidor, a gratuidade é incentivo.

Neste sentido, os fazeres devem sim, ser autorais; não, porém, proprietários. O dever crucial das atribuições de autoria toca a necessidade imprescindível de se preservar a memória e o registro histórico. A condição de reprodução de um trabalho intelectual, como se disse, é uma característica potencial da internet, que se faz como uma teia interconectada de relativamente livre fluxo informacional. Mas vale repetir e frisar ser a informação um fenômeno coletivo, por envolver necessariamente um caráter intersubjetivo e simbólico (referente a mediação pela linguagem, por exemplo), e como tal, deve trazer e possibilitar o vínculo com o passado de sua população, à qual depende de que não se ignorem os “rastros” das autorias.

Note, portanto, que tudo isso também inverte a atribuição de valor. Oportunizar o conhecimento para todos ganha um grau de importância maior do que enaltecer a genialidade de um indivíduo. É como a imagem de um formigueiro. Por mais que algumas formigas sejam brilhantes no desempenho de suas habilidades, elas são aos nossos olhos indistintas, de modo que as enxergamos no contexto total de sua colônia. Essa inversão de proposição de valor não faz obscura a genialidade individual. Pelo contrário, é justamente por valorizar a genialidade dos sujeitos que faz sentido favorecer e potencializá-la de modo que mais pessoas tenham meios de se tornarem gênios, o que não extinguiria os “especiais” ante o coletivo, mas faria todos — no extremo — especiais. Desse ponto de vista ideal em que se inverte a noção de valor, perde a importância para o indivíduo se “partiu de mim uma descoberta ou de outro”, pois é mais valioso o conhecimento ser absorvido por tanto mais pessoas quanto possível. Veja que o que se aborda aqui é sobre o conhecimento e não sobre o resultado financeiro decorrente dele — que aliás, não cessa por se compartilhar.

Óbvia uma condição ética decorrente que condiz com certa maturidade social. Para uma sociedade madura, dar o crédito não tem apenas uma importância histórica, cultural e identitária. É visto, também, como gesto de gratidão ao outro, bem como uma celebração pelo seu feito.

Aqui porém, se aplica a mesma lógica pelo qual pode-se escolher o uso de uma pedra e de uma faca. Ambos os objetos podem ser usados para o bem ou para o mal conforme a decisão de quem os manipula. Do mesmo modo funciona para tais produções, de forma que nada impede que um indivíduo, por exemplo, realize plágio ou a falsificação de alguma obra, agindo com interesses escusos, como o de deturpá-la.

Já se se considerar o preço cobrado em dinheiro esse “crédito” ao autor a título de gratidão, isso faz parecer que a pirataria falta com esse mesmo princípio ético. De fato; como Sócrates ferira a ética a seu tempo. Este é um mal necessário já que não estamos falando de uma sociedade madura, e é a razão pela qual faço uma apologia.

A capacidade de copiar um produto ou um “fazer” que proporciona um bem a outrem não pode ser negativa se não retira, mas multiplica este mesmo bem, fazendo mais do mesmo. O que reclamam os que combatem a pirataria é a condição de impor sobre a cópia um preço. É esse sentimento proveniente de um modelo de vida centrado na acumulação de capital, quando o que se está pouco a pouco testemunhando é o rompimento com a antiga necessidade do capital para intermediar as transações, num tempo em que a conectividade tem cada vez mais proporcionado a capacidade de trocar diretamente cada dia uma maior quantidade de bens, como nas antigas relações de permuta. Isto, claro, não aponta certamente o fim do sistema financeiro, ao menos por agora, mas também de forma certa, indica uma transformação substancial deste sistema, ao qual o compartilhamento e a gratuidade são um efeito.

A massificação da produção a partir da revolução industrial fez da larga escala um potencial desejado, de modo que as produções estão quase sempre orientadas para alcançar a multiplicidade de produtos. A pirataria pois, cumpre bem esse intuito de multiplicação, o que tem por finalidade comum a apreciação por terceiros como um novo modo de disseminação e propaganda, não, porém, de tornar o uso do produto exclusivo. O problema é que a motivação pelo qual muitos votam-se a combater o compartilhamento é, frequentemente, não somente a sustentabilidade econômica, mas a maximização do lucro, quando não o enriquecimento. Principalmente no âmbito das indústrias tem-se isto por certo, o que toma o individual em detrimento do coletivo. Não raro, as indústrias que empreendem verdadeiras guerras contra a pirataria lucram muito mais do que os principais artistas e verdadeiros criadores e, mesmo, submetem as populações a realidades mais duras em função de uma política de acumulação de capital, como podemos citar as propriedades farmacêuticas que impõem preços exorbitantes sobre remédios — isto quando não ocultam curas ou mesmo produzem doenças — , ou no âmbito da ciência, em que se tem a pesquisa científica aprisionada por revistas de circulação limitada a assinantes, ou ainda, quando a propriedade de tecnologias nos submete a conviver com a obsolescência programada.

Há, portanto, prejuízo a quem tenha sua criação multiplicada?

As alegações de prejuízo são estranhas, pois a difusão de um produto através de seu compartilhamento não garante que o retorno atingido pelo produto seja inferior em relação a se não fosse compartilhado. Também não se pode dizer que o preço praticado levaria a aquisição semelhante a atingida pelas vias do compartilhamento, e esse um possível erro de entendimento, já que mediante as audiências conquistadas pelas vias da pirataria os criadores que alegam prejuízo calculam a soma imaginando como se cada um dos que assim adquiriram tivessem pagado o preço exigido, e contam isso como prejuízo. Não é assim que ocorre. Não há mais a disponibilidade das pessoas em pagar preços desproporcionais por tais produtos e há uma forte tendência a gratuidade, o que não é ruim, pois se é esta falta de disposição uma consequência de tais tecnologias, elas abrem, por outro lado, novas vias de rendimento, outras possibilidades de ganhar, como sempre foi na história. O próprio smartphone teve substantiva influência destes meios de compartilhamento e o lucro em consequência do seu uso é talvez inestimável. É assim, aliás, possível dizer que graças a pirataria há na verdade lucro maior do que noutra condição. Ademais, o ato de compartilhar uma criação não significa que o consumidor se negue a financiar um criador, o que os mais variados métodos de financiamento de iniciativas no meio digital, bem como o próprio lucro conquistado em doações por alguns piratas, como do site pirate bay, provam acontecer.

É ainda óbvio, que o valor exorbitante dos produtos é uma das razões pela qual deixa-se de adquirir os originais. A carga de impostos e a exploração construída em torno dos produtos acaba sendo um inibidor. Mas o uso de alternativas piratas não refletem necessariamente o total desuso de originais, não há esta relação exata. Não se pode garantir que quem use recursos compartilhados não faça uso de recursos originais, não é possível garantir, por exemplo, que os que recorrem ao download de filmes não frequentem os cinemas. Sobre isso, em geral, é possível perceber que o dinheiro não é o principal motivador para os downloads, mas desde a simples possibilidade de obter um item e estar disponível em acervo pessoal, isto é, o desejo de coleção, até uma relação de pertencimento a uma comunidade, a adesão a um movimento, a incumbência de um papel.

A lei, o senso comum e a sociedade por toda a história já cometeram erros irreparáveis, como foi a própria condenação e morte de Sócrates. Segundo Platão defendia, sua condenação se dera por razões políticas, movidas por três cidadãos possivelmente incomodados chamados Meleto, Anito e Lícon. E se deu, conforme as acusações, em razão das ideias do filósofo — na visão deles — representarem ameaça para a democracia ateniense, já que ele corrompia a juventude com sua filosofia, inclusive introduzindo novas entidades de culto ante os deuses do Estado, por sempre dizer escutar a voz de um espírito. Fora condenado por um juri de 501 membros, tal como instruía a regra democrática.

A cultura do compartilhamento, da mesma forma, tem sido por um bom tempo amplamente recriminada numa tentativa de frear algo que não só se difunde como um movimento, mas que é parte efetivamente da própria transformação estrutural da sociedade impulsionada pela chamada “explosão informacional”.

O social e a cultura já foram estruturalmente transformados o suficiente para fazer do processo do compartilhamento um caminho sem volta a partir da internet, que ainda apresenta principiante desenvolvimento enquanto tecnologia social. Uma vez que as instituições e os sujeitos incorporaram para si tais tecnologias de forma tão ampla, tornou-se mais sustentável manter-se nelas do que afastar-se delas. Tal revolução é como a da energia elétrica, um ponto que, por mais resistência que o poder das indústrias que lucravam com o sistema de iluminação a gás tentasse interpor, não se abalava diante a facilidade da nova situação que trazia, como o momento conectado nos traz, campo vasto de inéditas oportunidades impossíveis nos estágios anteriores.

É curioso, contudo, que a despeito de seus efeitos, a sociedade ainda converse pouco sobre o que se generaliza frequentemente por “pirataria”, ainda reproduzindo comportamentos acríticos, muitas vezes incentivados por pesadas campanhas midiáticas de setores interessados em manter a exploração e muitas vezes os monopólios comerciais que já usufruem.

A grande realidade é que quem conversa sobre pirataria são os próprios piratas, algo que a indústria mesmo nunca se propôs a fazer. Conversar e pensar o compartilhamento (ou pirataria, se preferir) é uma atitude necessária e importante não só para o entendimento do momento social ao qual vivemos, mas para diretamente contribuir ao desenvolvimento desta sociedade, posto que o objeto de compartilhamento é da essência mesma que vem reestruturando a sociedade: a informação, e que é importante politicamente numa condição de democracia, quando uma comunidade deve deliberar junto sobre seus problemas e sua realidade, promover e trabalhar por suas soluções. Já o que se tem visto, ao contrário, é uma reação autoritária e dogmática que não expressa, mas cria paralelos infundados como a frequente tentativa forçada de generalizar e relacionar a pirataria com o crime organizado.

Referenciando o ato às ações antigamente praticadas em alto mar por grupos marginais que ainda hoje remanescem nas regiões da costa da Somália, a palavra pirata, proveniente do latim significa em suas raízes, “marinheiro, ladrão”, do grego peiratés, literalmente “aquele que ataca”, de peiran, “atacar, hostilizar”. A raiz da palavra tem um sentido negativo forte, sendo uma designação dada por terceiros que generaliza situações muito diferentes. A tentativa de associação da cultura do compartilhamento com a palavra em si evidencia o quanto a ação incomoda certos setores interessados.

Com a internet e a amplitude de possibilidades em termos de empreendimentos de cunho intelectual, inúmeras iniciativas inovadoras se disseminaram. Uma das mais relevantes para a cultura do compartilhamento fora a criação do Napster, lançado em 1999. A solução voltada para o compartilhamento de música criava um duplo papel no qual o computador cliente era também servidor, compondo uma estrutura chamada peer-to-peer (p2p), que segue uma lógica de transferência e uso pessoa a pessoa. O software enfrentou a primeira grande disputa judicial em 2001 e foi encerrado, o que não aconteceria posteriormente com outras iniciativas. No mesmo ano de seu encerramento inclusive, constaram o surgimento de pelo menos cinco softwares semelhantes. E logo, o que antes resumia-se a músicas, estendeu-se pra qualquer tipo de arquivo.

Em resposta a derrubada do site do pirate bay, o grupo empreendeu o retorno imediato em cinco novos domínios coroados pela logo da hidra acima.

Ao longo destes tempos, outras inúmeras iniciativas não vinculadas ao Piratbyrån surgiram no mesmo campo do compartilhamento, como a Wikileaks, Popcorn time, Bitcoin, dentre outras tantas que estão a surgir todo ano, algumas emergentes dos subterrâneos da internet, como da chamada deep web.

A designação “pirata” não tem sido nenhum incomodo. É, hoje, a representação de um movimento que faz uso com prazer deste rótulo, qual Sócrates fizera o uso da cicuta certo de estar sustentado pela Verdade imperativa do tempo das coisas que permanecem e não cessam, mas se estabelecem, cedo ou tarde.

Historicamente a pirataria tem sido ações fora de domínio comercial-legal em instâncias de monopólio, e designam “piratas” pessoas ou grupos vistos então como “foras da lei”, pois em geral, não estão dentre os selecionados por certo grupo como os “dentro da lei”. Foi assim no século XVII quando a Holanda concedeu alvará às chamadas Companhia das Índias Ocidentais, formada por um grupo de nobres mercadores, para determinar o monopólio do comércio com as colônias ocidentais, eliminando quaisquer possibilidades de concorrência. Isso levou à ruína muitos mercadores dos que já comerciavam na região e fez de todo aquele que mesmo assim se arriscava em realizar o comércio, alvos das autoridades. No século XVII foram os mares. Noutros tempos posteriores foram outros campos, tais como as transmissões radiofônicas, apropriadas pelos governos e restritas a “concessões” do mesmo — como ainda é hoje — , resultando na emergência de rádios piratas como meio de fugir às imposições estatais. O vídeo de 5 minutos que se segue (que está com legendas em português que precisam ser ativadas), conta melhor a história da pirataria até os dias de hoje, quando a internet e criações digitais tem sido o novo campo da vez, em que pessoas que compartilham conhecimento e cultura são encaradas como piratas.

Há muita confusão em torno da compreensão da pirataria. Consequências de um desconhecimento popularizado sobre seus aspectos éticos que fez-se um senso comum ao qual poucos, ainda, se propõem a questionar e refletir. O “mal-estar” que gera a dúvida da deficiência de um entendimento mais profundo, ao qual estamos procurando aqui sanar, é o principal ponto evidente da necessidade de se pensar e conversar a pirataria.

Sócrates a seu tempo tomou uma interessante atitude quanto a situação da condenação que lhe era colocada. Mesmo diante a oportunidade de sair da prisão, atendeu a regra apresentando, porém, na própria mensagem inovadora ao qual incorporou uma nova proposta de interpretação dos deveres e responsabilidades inerentes aos cidadãos — a razão de existir da regra — , que é a conduta moral que por se sustentar na Verdade é o que transforma os indivíduos e o que pode transformar sua sociedade.

A genialidade aqui está no fato de que Sócrates cumprira a regra, mas colocara-se naturalmente, pela disposição em cumpri-la em nome da Verdade moral universal que abraçava, acima dela.

A condição ao qual nos encontramos agora é análoga a esta, em que princípios obsoletos resistem em meio a uma cultura já em vias de se modificar. Às vezes, não é a melhor decisão provocar um enfrentamento, embora é lícito a cada um decidir o uso de sua liberdade, que não o exime da responsabilidade. Sempre é mais promissor, entretanto, apresentar pela via da regra, nova forma de interpretá-la. No que diz respeito a pirataria, o que também quer se propor aqui, é fazermos todos, e cada um, públicas as nossas criações e contribuições, compartilhando-as com o mundo de modo livre. Estimular o compartilhamento das nossas criações e incentivar a cópia de tudo aquilo a que temos pleno direito, o que não impede o ganho com sua produção, mas propõe a busca por novas formas mais compatíveis e coerentes de ganhar.

Pessoalmente, eu vibro muito quando vejo o surgimento, ressurgimento, resiliência e multiplicação de iniciativas de pirataria, compartilhamento do conhecimento e de produções intelectuais, iniciativas de código aberto, ou outras grandes ideias que envolvem concepções de modelos no qual o dinheiro não seja o centro. O momento social aponta-nos que as pretéritas motivações para intermediar a permuta com o papel moeda já estão sendo gradualmente superadas. E essas pequenas revoluções vão cumprindo seu mais alto potencial de valor para a sociedade: desgarrar-nos em parte de padrões proprietários fechados, muito individualistas, quando isso já mais prejudica do que ajuda um senso de comunidade.

Não há, contudo, para aqueles que são contra a pirataria, quem combater, pois é golpear um vazio, enfrentar um invisível desejado, porque desejamos. A liberdade de multiplicar fará mais pelo mundo do que o oposto. E é preferível perder algum dinheiro agora — se acreditas nisso — do que a oportunidade de favorecer o desenvolvimento com o aumento do “capital cultural” da sociedade. É preferível ampliarmos as malhas por onde navegamos afim de descobrir novas ilhas de recursos e fazer avançar nossos potenciais, do que ficarmos agarrados no lago, afastados do alto mar.

É fato, o tema, sim, inclui praticamente uma contradição. O mesmo direito que um criador ou alguém que adquire tem sobre sua propriedade intelectual de dela dispor e compartilhar, também tem de não o fazer e inclusive a isso tentar impedir.

Por esta razão, de minha parte, só posso, eu, aqui, fazer uma apologia. Mas conclamo que assim também o façam! Multipliquem esta, imitem, repliquem, façam, e refaçam, a seu próprio modo… e vamos conversar!

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